sexta-feira, 8 de outubro de 2010

CONSELHEIROS DO FUNDEB ITUAÇU

Bem companheiros e companheiras de luta e caminhadaa, aqui abaixo está descrito o nome de todas as pessoas que fazem parte do CACS - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB .. Esse Conselho encontra-se em situação IRREGULAR, segundo informações obtidas no FNDES. Então, subentende-se que eles é que são responsáveis pela FISCALIZAÇÃO do nosso dinheiro, inclusive tem nome de gente q está na organização de um "segundo sindicato", q com certeza será sem sucesso essa tentativa deles! Pois o nosso Sindicato continua Firme como uma Rocha e agora para a nossa felicidade, acaba de fazer os procedimentos finais perante o Ministério do Trabalho. Agradecemos a tod@s pela confiança! A luta não para!!

PRESTEM ATENÇÃO NOS NOMES DOS CONSELHEIR@S:

Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Tipo Nome Início do mandato Ato de nomeação

TITULAR Ivone Rocha de Paula Leite VICE-PRESIDENTE 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09 22/04/09

SUPLENTE Jose Augusto Aguiar e Silva 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

TITULAR Iara Silva Novais 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

SUPLENTE Gleison Silva Ramos 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

Estudantes da Educação Básica Pública

Tipo Nome Início do mandato Término do mandato Ato de nomeação Ato de desligamento Início função Término função

TITULAR Telma Luz Aguiar Sarmento 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

SUPLENTE Cleidineia Souza Pinto 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

Professores da Educação Básica Pública

Tipo Nome Início do mandato Término do mandato Ato de nomeação Ato de desligamento Início função Término função

TITULAR Jose Alberto Souza Pessoa 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

SUPLENTE Elaine Almeida Santos Silva 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

Diretores das Escolas Básicas Públicas

Tipo Nome Início do mandato Término do mandato Ato de nomeação Ato de desligamento Início função Término função

TITULAR maria anisia ferreira 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

SUPLENTE fabiana mendes santana aguiar 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas

Tipo Nome Início do mandato Término do mandato Ato de nomeação Ato de desligamento Início função Término função

TITULAR Osvaldo Nunes Cotinguiba PRESIDENTE 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09 22/04/09

SUPLENTE Paulo Sergio Silva Rocha 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

Estudantes da educação básica pública - Indicado pela Entidade de Estudantes Secundaristas


Tipo Nome Início do mandato Término do mandato Ato de nomeação Ato de desligamento Início função Término função

TITULAR Dariane Soares Santos 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

SUPLENTE Nilzete Pereira dos Santos 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Educação ou Órgão educacional equivalente

Tipo Nome Início do mandato Término do mandato Ato de nomeação Ato de desligamento Início função Término função
TITULAR Maria Aparecida Silva Mandu 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

SUPLENTE maria benedita silva souza 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

Conselho Municipal de Educação

Tipo Nome Início do mandato Término do mandato Ato de nomeação Ato de desligamento Início função Término função

TITULAR Ruytemberg Silva santos 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

SUPLENTE Marcio Araujo Rocha 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

Conselho Tutelar

Tipo Nome Início do mandato Término do mandato Ato de nomeação Ato de desligamento Início função Término função

TITULAR Leandro Malheiro Teixeira 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

SUPLENTE Risoleide Costa Silva 17/04/09 Decreto N° 12/2009 - 17/04/09

Podem conferir tb no próprio site do fnde, clicando aqui. E colocando Estado BA Cidade Ituaçu

Prefeitura de Capela (SE) vai ressarcir Fundeb

Quinta Feira, 07 de Outubro de 2010.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) constatou que a Prefeitura Municipal de Capela usou o recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), no ano de 2005, para fins indevidos, como o pagamento de auxílio transporte, a aquisição de fardamento escolar e contratação irregular de funcionário para a execução de serviços gerais. A verba do então Fundef (hoje em dia ele se chama FUNDEB) também foi erroneamente usada para o pagamento de gratificação especial a alguns professores, em percentuais variados, sem que houvesse fundamentação no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.

Pela determinação do TCE, o município de Capela deverá devolver ao Fundef o valor de R$ 62.100. E o então prefeito, que permanece à frente da Administração Municipal, Manoel Messias Santos, deverá pagar a multa de R$ 5 mil, pelas irregularidades praticadas na sua gestão anterior.

Para o professor Joel Almeida, que integra a direção executiva do Sintese, a decisão do TCE é uma vitória para a luta dos profissionais da educação. “Apesar da demora para a finalização do processo, esta é uma ação moralizadora que corrigiu abusos e arbitrariedades do Gestor Administrativo”, avaliou o educador.

O professor de Matemática Jailson Correia, que trabalha em Capela, acredita que a decisão mostra a importância do acesso às contas municipais e do conhecimento do uso do recurso destinado à educação e ao pagamento dos professores. “Essa decisão é uma boa surpresa para os professores. Espero que de agora em diante o recurso destinado à educação tenha o seu uso correto, pois quem assume a Prefeitura também assume o bônus e o ônus da administração”, avalia o professor.

Escrito por Iracema Corso

Mas atenção!! No caso de Ituaçu, muito mais do que isso terá que ser devolvido, se realmente for constatado o desvio no dinheiro da educação, pois existem sérios indícios de desvios de dinheiro do FUNDEB em valores muito mais altos do que estes em Capela. Vamos esperar sabiamente, o posicionamento do Ministério Publico Estadual e Federal, que com certeza farão as suas partes. Mesmo com esta certeza, se necessário for faremos um convite a Amiga CGU para visitar o nosso município.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

ESTADO DA BAHIA ABRE INSCRIÇOES PARA CONCURSO PUBLICO DO MAGISTÉRIO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA ABRE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – SAEB/02/2010, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010

2.3 REMUNERAÇÃO: a remuneração é constituída pelo vencimento básico de R$ 654,32 (seiscentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e dois centavos), acrescido de gratificação de estímulo de atividade (31,18% do vencimento) no valor de R$ 204,02 (duzentos e quatro reais e dois centavos), com valores correspondentes à jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
2.3.1 Poderá ser acrescido à remuneração o auxílio transporte, na forma da legislação pertinente.

2.4 JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.
2.5 VAGAS: as vagas serão distribuídas por DIREC/Pólo/Disciplina, de acordo com o Quadro de Vagas constante do Anexo I  do edital.



DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR DIRETORIAS REGIONAIS (DIREC ),  POLO  E DISCIPLINA

DIREC 19 (BRUMADO)

01 VAGA  PARA CADA DISCIPLINA: 
 
Educação Física, Arte,  Língua Portuguesa,  Inglês,  Espanhol,  Geografia,  História,  Filosofia ,Sociologia Biologia,  Física,  Química,  DIVIDIDA  PARA O POLO 03 (TANHACU, ITUACU, BARRA DA ESTIVA, IBICOARA).
MAIS INFORMAÇOES NO LINK: http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/concurso/professor2010




POLO 04  CONTENDAS DO SINCORÁ 1 VAGA PARA CADA DISCIPLINA.

Estudantes com mais de 15 anos podem completar o ensino fundamental INSCRIÇOES SÓ ATÉ 10/10/2010

Terça-feira, 05 de outubro de 2010 - 17:26 Adultos ou jovens com mais de 15 anos que não concluíram o ensino fundamental (oitava série) podem fazer uma prova e, se atingirem a pontuação mínima exigida, receber certificação de ensino fundamental. Essa oportunidade é oferecida pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que tem inscrições abertas até o próximo domingo, 10 de outubro. Os interessados devem se inscrever pela internet.
O exame, que será aplicado no dia 12 de dezembro, é composto por quatro provas. A primeira engloba língua portuguesa, inglês, artes, educação física e redação; outra, matemática; a terceira, história e geografia, e a quarta, de ciências naturais. O candidato pode fazer apenas uma prova (no caso, por exemplo, de depender apenas de uma matéria para ter sua certificação).
As pessoas que se inscreveram para o Encceja em 2009 deverão renovar seu cadastro para participar do exame. Caso esse procedimento não seja cumprido, a inscrição feita em 2009 será automaticamente cancelada.
A prova é elaborada, aplicada e corrigida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Já os certificados serão emitidos pelas secretarias estaduais e municipais de educação que firmaram parceria com o Inep. Das 27 secretarias estaduais de educação, 21 firmaram parceria. As que não aderiram são as dos estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Rondônia e Roraima.
Assessoria de Imprensa do Inep
Página do Encceja na internet, para inscrições



PREFEITO DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 11/10/2010

http://www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/ituacu/publicacao/abre_documento.cfm?arquivo=_repositorio/_publicacoes/_documentos/_ato_oficial/202/888AF8D1-B074-4F79-83436C1A6D90023B07102010061350.pdf

DECRETO Nº 86, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.