domingo, 18 de dezembro de 2011

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA ( LEI nº 12.527/11 )

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA ( LEI nº 12.527 ) clique aqui e conheça a Lei.

 A Lei nº 12.527/11 dispõe sobre os procedimentos observados pela Administração Pública na garantia dos direitos dos cidadãos para obter, intempestivamente o acesso a qualquer documento, registro administrativo e informação sobre atos de governo, cujo descumprimento constitui conduta ilícita caracterizando responsabilidade do agente público. Esta Lei entrará em vigor em 18 de maio de 2012