quinta-feira, 10 de junho de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES


O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 33º do Estatuto Social do Sindicato dos Professores da rede pública Municipal de Ituaçu, convoca todos os Professores associados, para eleição da:

1- Diretoria Executiva e seus respectivos suplentes para o mandato de 2010 a 2012;
2- Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes para o mandato de 2010 a 2012.


DATA DA ELEIÇÃO: 19 de junho de 2010 das 08:00 às 16:00 horas.

O local de votação será na sede da Congregação Mariana de São Luís, e será divulgado através de ofícios com o edital direcionados as instituições públicas e as unidades de ensino municipais de Ituaçu.

1. DA FORMA DE ELEIÇÃO

A eleição será realizada por meio de chapas formadas por lista fechada onde serão indicados os candidatos efetivos e suplentes de cada categoria.

2. DO VOTO

2.1. O voto é facultativo para todos os associados com registro.

2.2. No ato de votação, o Professor deverá apresentar o seu registro de identidade civil ou profissional ou qualquer outro documento oficial com foto.


3. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

Há 22 (vinte e duas) vagas a serem preenchidas, referentes à criação da primeira Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Sindicato dos Professores da rede pública Municipal de Ituaçu, que ficam assim distribuídas:
a)    para a Diretoria para o mandato de 2010 a 2012:

-          1 Presidente e 1 suplente;
-          1 Secretário(a) Geral e 1 suplente;
-          1 Secretário(a) de Finanças e 1 suplente;
-          1 Secretário(a) de Organização e relações sindicais e 1 suplente;
-          1 Secretário(a) de Assuntos Educacionais e 1 suplente;
-          1 Secretário(a) de Imprensa e Comunicação e 1 suplente;
-          1 Secretário(a) de Formação e Cultura e 1 suplente;
-          1 Secretário(a) de Assuntos Jurídicos e 1 suplente.

b)    para o Conselho Fiscal para o mandato de 2010 a 2012:

-          1 Presidente do Conselho e 1 suplente;
-          1 Secretário(a) Geral e 1 suplente;
-    1 2º Secretário(a) Geral e 1 suplente.

4. DO REGISTRO DE CHAPAS

4.1. O registro de chapas será feito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, apresentado em 2 (duas) vias, mediante contrafé.

4.2. O período para registro de chapas se inicia em 05 de junho de 2010 com término em 11 de junho de 2010, devendo o requerimento ser protocolado com o Presidente da Comissão Eleitoral.

4.3. O requerimento deverá ser entregue a(ao) Presidente da Comissão Eleitoral, onde será protocolado, acompanhado da ficha de qualificação de cada integrante da chapa;

4.4. É vedada a inscrição de candidato em mais de uma chapa.


5. DA VOTAÇÃO

5.1 O voto é pessoal e secreto.

5.2. O período de votação será de 8 (oito) horas consecutivas, iniciando-se às 08 horas e encerrando-se às 16 horas.

5.3. O direito de votar será exercido por ordem de chegada, ressalvado o direito de preferência aos idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais.

5.4. As chapas regularmente registradas poderão indicar fiscais para atuar junto às mesas eleitorais.

5.5. Aos candidatos é facultado o direito de atuar na fiscalização em todas as mesas eleitorais.


6. DAS NULIDADES

6.1. Será nula a eleição que:

a) for realizada e encerrada em dia, hora e local diversos dos designados por esse edital;
b) ocorra com vício de fraude, coação ou falsidade que comprometa a sua legitimidade.

6.2. A nulidade por divergência entre o número de votantes e o de cédulas depositadas na urna só será declarada se o total de votos for suficiente para alterar o resultado do pleito.

7. DOS RECURSOS  

7.1. O candidato a Presidente de chapa poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra o resultado da eleição.

7.2. O recurso será protocolado juntamente a Comissão Eleitoral, dirigido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado oficial da eleição.



Ituaçu, 05 de junho de 2010.




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Presidente da Comissão Eleitoral*



*A via original está assinada pela Presidente da Comissão Eleitoral, Professora Maria do Alívio Pessoa.

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